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Inscrição para o Curso de Gestão Escolar - SEDUC
 

CURSO: GESTÃO ESCOLAR

MÓDULO: GESTÃO ADMINISTRATIVA
AULA 04

CONTEÚDO: LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

Revisando a aula passada vimos como a liderança influencia a gestão das pessoas na escola; a importância do gestor escolar ser um líder; e as condições necessárias para o surgimento da liderança na escola. Vimos também os diferentes estilos de liderança e relacionamos as atitudes necessárias para o gestor escolar ser um líder. Vimos ainda a importância da comunicação no processo de gestão das pessoas, os canais utilizados e as habilidades necessárias para a existência de um bom sistema de comunicação na escola.

Agora nós iremos tratar da legislação dos servidores que o gestor escolar deve conhecer para poder gerir o quadro de pessoal da escola; o que devem fazer os servidores em exercício na escola; quais são as funções dos profissionais da educação; que direitos e deveres têm os servidores; e quando aplicar processos e punições administrativas.

Para iniciarmos sobre esse assunto, por que o gestor escolar precisa saber sobre essa legislação?

O que ocorre normalmente é que a pessoa que assume a função de gestor escolar teve sua formação voltada para o magistério e nos cursos dessa área é comum não ensinarem conteúdos que tratem desse assunto. Então quando uma pessoa se depara no cargo de gestor escolar além das atividades pedagógicas, ela deverá coordenar as atividades de pessoal da escola para que eles executem o projeto pedagógico e garantam uma educação de qualidade. Esse quadro de pessoal da escola é formado principalmente pelos servidores públicos, pelo pessoal do magistério e pelo pessoal de apoio da educação. O gestor escolar é o responsável por eles e deverá, portanto conhecer muito bem os assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos na escola, pois ficará sob sua responsabilidade a obrigação de resolver os problemas dessa área. Somente para citar alguns exemplos de atividades que dizem respeito à gestão de recursos humanos e que o gestor deve estar envolvido, temos: conhecer as atribuições de cada cargo que os servidores que estão sob sua coordenação têm que executar e que estão definidas na legislação; saber qual a duração da jornada de trabalho e qual o horário em que a jornada deverá ser cumprida pelos servidores na escola; conferir as tarefas a serem executadas e as responsabilidades dos diferentes servidores; resolver problemas de licenças, substituição de professores, faltas, não cumprimento de horários, afastamentos, encaminhamentos de medidas disciplinares e muitas outras mais. Ver-se aí a necessidade do gestor escolar desenvolver além da sua competência pedagógica a sua competência nos aspectos legais para poder implementar uma gestão de pessoal mais eficiente.

O que os gestores escolares precisam para desenvolver essa competência nos aspectos legais?

O gestor escolar precisa conhecer a Legislação relativa a gestão de pessoal no serviço público e, mais especificamente, aquelas que tratam dos servidores na educação. A legislação básica que o gestor escolar deve conhecer é composta por:

  1. Os princípios e regras gerais da Constituição Federal em relação ao magistério;
  2. As diretrizes presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
  3. A Leio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
  4. As diretrizes para os novos planos de carreira e remuneração do magistério fixadas na Resolução 3/97 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
  5. E a Legislação Estadual referente ao assunto que são:

•  O Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13 de 03/01/94).

•  E o Estatuto do Magistério Público do Estado do Piauí (Lei 4.212 de 05/07/88).

•  Além de todos os outros documentos da Secretaria Estadual da Educação e Cultura do Estado do Piauí que tratem sobre o assunto como, por exemplo, As Instruções Normativas e as Circulares.

Quais são os servidores públicos em atuação na escola?

Na escola pública o gestor escolar encontrará duas categorias de servidores públicos:

  1. A primeira categoria: são Os profissionais de educação ou magistério .

•  Nessa categoria são incluídos todos os servidores que exercem a docência e as atividades de suporte pedagógico direto para a docência tais como outros docentes e os profissionais da administração, de supervisão, de inspeção e os de orientação educacional.

  1. A segunda categoria é formada pelos: Demais trabalhadores em educação.

•  Nessa categoria encontram-se todos os servidores que desempenham as atividades de apoio e técnico-administrativos nas instituições de ensino, como motoristas, vigias, zeladores, merendeiras e secretários de escola. Também estão incluídos nessa categoria os profissionais de nível superior, como assistentes sociais, nutricionistas, bibliotecários e psicólogos.

O gestor escolar é o responsável por administrar todos esses servidores em exercício na escola. Chamamos a atenção de que o gestor escolar observe essa diferença de categorias, pois muitas vezes uma pessoa pode estar na segunda categoria como, por exemplo, ter a formação de professor, mas exercer a função de secretário de escola, portanto essa pessoa não exerce função de magistério, não tendo os direitos que a lei lhe assiste.

Como esses servidores são selecionados para a escola?

O gestor escolar precisa saber que, de acordo com a legislação federal e estadual o acesso a cargo público permanente depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. No caso específico do magistério público, o ingresso deve ocorrer exclusivamente por concurso público de provas e títulos. A responsabilidade por realizar os concursos, firmar os contratos e designar professores e demais funcionários para as escolas é da Secretaria Estadual de Educação. Cabe ao gestor escolar receber esses servidores enviados pela Secretaria. Na realização do concurso para preenchimento de cargos de magistério, deverá ser observada a formação exigida pela LDB para o exercício profissional, vejamos quais são:

  1. Exige-se a formação em nível superior, licenciatura plena, para a docência na educação básica, admitindo-se formação em nível médio, modalidade normal, para a atuação na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.
  1. Exige-se formação em Pedagogia em nível de graduação ou pós-graduação para as atividades de suporte pedagógico à docência: os profissionais de educação básica para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional Para o suporte pedagógico à docência. E devem ter, no mínimo, dois anos de experiência prévia na docência conforme estabelecido na Resolução 3/97 da CEB/CNE.

Lembramos ainda, que o concurso para o magistério costuma ser realizado por área de atuação nos casos: da educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio e por componente curricular para os anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.

Feito o concurso público, a pessoa aprovada, o que é necessário para ela começar a trabalhar?

Aprovada em concurso público, a pessoa para começar a trabalhar precisa ser nomeada, tomar posse e entrar em exercício no serviço público. Vejamos o que significa cada um desses atos:

  1. Nomeação

•  A nomeação é a convocação para investidura no cargo e ocorre quando a Secretaria Estadual de Educação faz a publicação no Diário Oficial do Estado.

  1. A Posse

•  A posse marca o início dos direitos e dos deveres funcionais do servidor.

  1. O Exercício

•  O Exercício corresponde ao desempenho das atribuições do cargo ou função pública.

Na data em que o servidor passa a desempenhar as suas atribuições, inicia-se o estágio probatório , com duração de três anos, onde serão submetidos à avaliação especial de desempenho realizada pelos gestores escolares e pela Secretaria Estadual de Educação, como condição para confirmação no cargo público. Cumprido o período de estágio probatório e aprovado na avaliação de desempenho, o servidor adquire estabilidade no serviço público. O servidor poderá perder o cargo e ser demitido em decorrência de infração ou irregularidade mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e também pode ser dispensado do serviço público por insuficiência de desempenho constatada no procedimento de avaliação periódica de desempenho e também assegurada ampla defesa, ou ainda pelo excesso de quadros de pessoal.

Quais são os cargos e as funções que os servidores podem exercer na escola?

Em primeiro lugar vamos ver o que é cargo público e depois vamos ver o que é função pública. Cargo público é um lugar na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e vencimento pago pelos cofres públicos, para ser ocupado e exercido por um titular. No serviço público existem dois tipos de cargos: os cargos efetivos e os cargos em comissão ou comissionados. Vamos ver as principais diferenças existentes entre eles:

Diferenças entre cargo efetivo e cargo em comissão

Cargo Efetivo

Cargo em comissão

O acesso a cargo efetivo somente poderá ocorrer através da aprovação prévia em concurso.

Não existe a necessidade de prévia aprovação em concurso ficando a critério da autoridade competente a livre nomeação e exoneração do ocupante.

É um posto de trabalho permanente ocupado por servidor profissional por um prazo indeterminado que foi selecionado por critérios técnicos e não políticos.

É um posto de trabalho provisório ocupado temporariamente sem dar a quem o ocupa o direito de permanecer no serviço público.

O servidor que o ocupa tem vínculo jurídico com o estado e independente da mudança de governo ele permanece no seu posto de trabalho o que garante a continuidade da prestação dos serviços públicos.

A pessoa que o ocupa pode ser estranha aos quadros administrativos do serviço público ou pertencer a ele. È um cargo de confiança de caráter político, na maioria das vezes.

Podemos dar como exemplos de cargos os seguintes:

  1. O professor: ele ocupa um cargo efetivo.
  2. O diretor escolar: ele exerce uma função gratificada.
  3. E o secretário estadual de educação: ocupa um cargo em comissão.

Além dos cargos efetivos e comissionados que acabamos de falar, também existem as funções públicas. As funções públicas não correspondem a cargos específicos e são caracterizadas como funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores com cargo ou emprego público permanente. São exemplos de funções públicas as funções de direção, chefia e assessoramento. Portanto, todo cargo tem função, mas nem toda função irá corresponder a um cargo, por exemplo, a direção de escola é uma função de confiança que deve ser exercida por um ocupante do cargo de magistério, que irá exerce-la por determinado período de tempo. Já o cargo efetivo de professor corresponde à função da docência. Visto isso, é responsabilidade do gestor escolar esclarecer aos servidores sob sua responsabilidade que nenhum deles pode se recusar a cumprir as atribuições do cargo que ocupam, como também não são obrigados a executar atividades que não correspondam a seus cargos. É recomendável que a descrição das atividades e tarefas a serem executadas por cada um dos cargos existentes na escola estejam definidas no regimento escolar quando da sua elaboração. Além dos cargos e funções públicas ainda podemos ter pessoas trabalhando na escola sob o regime de contrato temporário por tempo determinado que podem ocorrer nos casos de contratação de professores substitutos e contratação de serviços eventuais de reformas em prédios escolares.

Vista então as diferenças entre cargos e funções, qual é a relação delas e quais as atividades exercidas na escola pública?

Podemos identificar na escola três funções são elas:

  1. A primeira é a função de docência.
  2. A segunda é a função de suporte pedagógico.
  3. E a terceira é a função de apoio administrativo.

A função de docência compreende as atividades de planejar e ministrar aulas, orientar e avaliar a aprendizagem dos alunos e a atividade relacionada a essa função é a regência de classe. As funções de suporte pedagógico são as funções de apoio direto a docência e as atividades relacionadas a essa função são: a coordenação pedagógica, a direção escolar, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação. E a função de apoio administrativo corresponde às atividades de secretaria de escola, os serviços gerais e os serviços de alimentação escolar.

Como deve ser instituída a direção da escola?

No Estado do Piauí, a direção das escolas públicas tem sido instituída por eleição direta pela comunidade escolar que foi definida pela lei Nº que é uma função gratificada, logo, por ser uma função gratificada, a direção de escola somente poderá ser exercida por servidor concursado e por um determinado período de tempo, o que possibilita aos profissionais da educação alternância no desempenho de diferentes funções do magistério.

Como são reguladas as relações jurídicas da administração estadual com os servidores da educação?

As relações jurídicas entre os servidores da educação e o Estado são reguladas por diversas leis, algumas são aquelas que comentamos no início da aula de hoje. Assim vamos relembrar quais são elas:

  1. Os princípios e regras gerais da Constituição Federal em relação ao magistério;
  2. As diretrizes presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
  3. A Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
  4. As diretrizes para os novos planos de carreira e remuneração do magistério fixadas na Resolução 3/97 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
  5. E a Legislação Estadual referente ao assunto que são:
    1. O Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13 de 03/01/94).
    2. E o Estatuto do Magistério Público do Estado do Piauí (Lei 4.212 de 05/07/88).
    3. Além de todos os outros documentos da Secretaria Estadual da Educação e Cultura do Estado do Piauí que tratem sobre o assunto como, por exemplo, As Instruções Normativas e as Circulares.

Entre essas leis queremos chamar especial atenção para que os gestores escolares conheçam mais detalhadamente: o Estatuto do magistério e o plano de carreira do magistério, pois a LDB no artigo 67 determina que o estado deve garantir tais legislações. Vamos conhecê-las um pouco mais:

•  O Estatuto do magistério é o conjunto de normas que regulam a relação funcional dos servidores da educação com a administração pública estadual e nela estão relacionados os principais temas que tratam sobre concurso, nomeação, posse, estágio probatório, exercício, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades.

•  O plano de carreira do magistério é o conjunto de normas que definem as posições e regulam as condições e o processo de progressão funcional dos integrantes de determinada categoria profissional de servidores públicos, estabelecendo a correspondente evolução da remuneração. Pelo plano de carreira, a administração pública estadual demonstra o seu interesse de que seus servidores evoluam, utilizando para isso instrumentos para premiar o bom servidor, separando-o do despreparado e desinteressado.

Conhecendo bem o estatuto do magistério e o plano de carreira, os gestores escolares poderão exercer melhor a atividade de gestão de pessoal nas escolas, sabendo exatamente quais são os direitos e deveres de cada um e passando a orientar melhor o pessoal sob sua responsabilidade.

DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES DA ESCOLA

Vimos até aqui a legislação básica sobre à administração de pessoal que os gestores escolares devem conhecer para aplica-las nas escolas. Vamos ver agora quais são os direitos e deveres dos servidores. Então para começar, quais são os direitos dos servidores que trabalham nas escolas?

Em primeiro lugar, vamos lembrar que a legislação que falamos, ela trata dos direitos e deveres dos servidores públicos em geral, mas que a LDB, o estatuto do magistério e o plano de carreira asseguram direitos e deveres específicos ao magistério. E respondendo a pergunta, de uma forma geral os direitos dos servidores são:

•  Direito a recebimento de vencimentos e vantagens.

•  Direito à regulamentação da jornada de trabalho.

•  Direito a licenças, cedências e outros afastamentos.

•  Direito de petição.

•  Direitos do magistério (estabelecidos pela LDB).

Antes de qualquer coisa, vamos lembrar que os gestores escolares não são os responsáveis pela remuneração dos servidores, essa função cabe ao Estado. Aos gestores compete enviar a freqüência mensal dos servidores para que o órgão público responsável elabore a folha de pagamento e proceda ao pagamento de professores e demais funcionários da escola. Mesmo assim, é bom que os gestores saibam quais são os direitos dos servidores para poder orientá-los e tirar suas dúvidas. Então, vamos lá. A Constituição Federal assegura aos servidores o direito de receber salário ou vencimento pelo trabalho ou serviço prestado e a eles se estende o direito de ao salário mínimo e ao décimo terceiro salário ou gratificação natalina. Além do vencimento próprio do cargo que ocupa, o servidor público tem direito a receber vantagens. O vencimento acrescido das vantagens corresponde à remuneração do servidor. Vamos ver quais são os tipos de vantagens que o servidor pode receber:

Vantagens dos servidores da educação

Vantagens

Definição

Tipos

Adicional

É uma vantagem decorrente do tempo de serviço ou da natureza peculiar da função, que exige conhecimentos especializados. Podem ser incorporados à remuneração.

•  Adicional por tempo de serviço : anuênios, biênios, triênios ou qüinqüênios.

•  Adicional por titulação : relativos à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

Gratificação

É uma vantagem atribuída pelo exercício de função própria do cargo em condições especiais ( gratificação compensatória ) ou pelo desempenho de função não própria do cargo como direção, chefia e assessoramento ( gratificação por função ). São recebidas enquanto durar o fato que as gerou e não devem ser incorporadas à remuneração.

Gratificação por função:

•  Direção de escola.

•  Vice-direção.

•  Supervisão escolar.

Gratificação compensatória:

•  Exercício em escola de difícil acesso.

•  Exercício em escola de zona rural.

•  Docência em classe de educação especial, turmas de alfabetização, classes multisseriadas e trabalho noturno.

Gratificação de regência de classe ou pó de giz:

•  Instituída para evitar a fuga da sala de aula, o desvio de função e as cedências.

Indenização

Vantagem devida ao servidor em virtude de deslocamentos ou viagens a serviço. Não se incorporam à remuneração.

•  Ajuda de custo.

•  Diárias.

•  Auxílio financeiro para combustível para viagem.

Essas são as principais vantagens previstas para os servidores da educação. Portanto os gestores escolares devem buscar maiores informações nas legislações pertinentes ao assunto, as quais já citamos anteriormente, e no caso de pairarem mais dúvidas eles devem se reportar às Gerências Regionais de Educação as quais suas escolas são subordinadas.

Falando agora sobre o segundo direito que é o direito à regulamentação da jornada de trabalho.

Quanto ao direito à regulamentação da jornada de trabalho a Constituição Federal estabelece como direito dos servidores públicos uma jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Também estão garantidos na Constituição: o repouso semanal remunerado, que deve ser preferencialmente aos domingos, e remuneração do serviço extraordinário superior em no mínimo 50% à do serviço normal. Quanto à jornada de trabalho do magistério público, fixada pela resolução 3/97 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), estabelece o seguinte:

•  O limite da jornada semanal do magistério é, preferencialmente, de 40 horas, devido à necessidade de profissionalização do magistério e à proposta de implementação do tempo integral para os alunos do ensino fundamental.

•  A legislação também permite jornadas menores de 40 horas semanais para viabilizar a mudança para a jornada integral e para atender os conteúdos específicos do currículo escolar.

•  E a Resolução 3/97 da CEB fixa ainda que do total da carga horária semanal dos docentes de qualquer jornada, seja destinada de 20% a 25% às horas-atividade.

O que são essas horas-atividade?

De acordo com a Resolução 3/97 da CEB do CNE, a jornada de trabalho dos docentes deve ser composta uma parte de horas de aula e outra parte de horas de atividade, que também são chamadas de atividades extraclasse ou horas de trabalho pedagógico. Vamos ver o que diz a legislação sobre essas horas:

•  As horas-aula correspondem a “toda e qualquer atividade programada, incluída na proposta pedagógica da escola, com freqüência exigível e efetiva orientação por professores habilitados, realizada em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino-aprendizagem” (Parecer 5/97 da CEB/CNE).

•  As horas-atividade são “destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola” (Resolução 3/97 da CEB/CNE).

Esse parecer e essa resolução vieram assegurar o que determina a LDB quanto à destinação “de período reservado a estudos, planejamento e avaliação” que deverão estar inclusos na carga de trabalho dos professores. Nas horas-atividade, os professores poderão preparar suas aulas, corrigir as tarefas dos alunos, participar do trabalho coletivo da equipe escolar como, por exemplo, estudos, reuniões pedagógicas, reuniões com os pais dos alunos e a comunidade, tudo isso contribuindo para a melhoria da qualidade da escola. Portanto, os gestores escolares precisam conhecer a jornada de trabalho dos servidores da sua escola e em especial do magistério, fazendo valer o cumprimento dela e sua distribuição entre aulas e atividades.

DIREITO A LICENÇAS, CEDÊNCIAS E OUTROS AFASTAMENTOS.

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores de uma forma geral e estendida servidores públicos algumas licenças que por sua vez são estendidas aos trabalhadores da educação e do magistério. Cabe aos gestores escolares conhecerem a legislação federal como também a Lei Estadual nº 4.212 que trata do estatuto do magistério e que estabelece a concessão de licenças aos servidores do magistério do Piauí. Vejamos então quais são os principais tipos de licenças que os servidores têm direito:

LICENÇAS DOS SERVIDORES

TIPO DE LICENÇA

CARACTERÍSTICAS

1. Licença-gestante

Será concedida licença a servidora gestante por 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração.

2. Licença-paternidade

A lei estadual estabelece que o servidor terá direito à licença pelo nascimento de filhos de cinco dias úteis, contados a partir do parto do cônjuge ou da companheira, sem prejuízo da remuneração.

3. Licença por aborto

A legislação estadual concede a servidora trinta dias de licença remunerada no caso de aborto ou natimorto, atestado por médico oficial. Para a Professora ou especialista em educação, a licença será de dois meses.

4. Licença por adoção

A legislação estadual concede à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade, 90 dias de licença remunerada e, se a criança tiver mais de um ano, a licença remunerada será de 30 dias. No caso de professor ou especialista de educação será concedida licença especial de adoção de 120 dias quando o adotado for recém-nascido de zero a quatro meses; e por 60 dias quando o adotado tiver idade superior a quatro meses e inferior a dois anos.

5. Licença para tratamento de saúde

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial, sem prejuízo da remuneração. O professor ou o especialista em educação, deverá justificar suas faltas até 15 dias, através de atestado, fornecido por profissional credenciado por órgão da Previdência Estadual e apresentado a repartição a partir do quarto dia de ausência. Terminado o prazo estipulado no laudo médico, o funcionário deverá reassumir imediatamente o exercício, se não houver solicitado prorrogação antes da conclusão da licença. O servidor do magistério, licenciado para tratamento de saúde, não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cessada a licença. O professor ou especialista de educação que tiver gozado licença para tratamento de saúde, a pedido, por até 15 dias, somente poderá ser afastado pelo mesmo motivo depois de 60 dias. Nos casos de Licença por até 15 dias, fica o professor brigado a repor as respectivas aulas e faltas para o fim de cumprimento integral da carga horária do semestre letivo. Não será dado substituto ao professor ou especialista de educação que se afastar por licença médica por até 15 dias.

6. Licença por motivo de doença em pessoa da família

A legislação estadual garante que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, licença mediante comprovação por junta médica oficial e se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Nesse caso, o servidor do magistério poderá exceder a licença por mais de um ano com remuneração integral até quatro meses e, sofrendo desconto de 1/3 do quarto ao oitavo mês, e desconto de 2/3 quando exceder o oitavo mês até o 12º mês.

7. Licença para o serviço militar.

Concedida, na forma da lei, ao servidor convocado pelas Forças Armadas.

8. Licença para atividade política.

Conforme lei estadual, o servidor terá direito à licença, sem remuneração, entre o período da convenção partidária e o registro da candidatura na justiça eleitoral. A partir do registro até o dia seguinte da eleição, terá licença remunerada. Se o servidor ocupar cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização deverá dele se afastar apartir da data do registro até 15º dia após o pleito.

9. Licença-prêmio

A legislação estadual garante licença-prêmio remunerada de 03 meses a cada período de cinco anos de exercício ininterrupto ao professor ou especialista de educação, que não tenha sofrido penalidade administrativa.

10. Licença para tratamento de interesses particulares

Depois de três anos de exercício, o servidor efetivo do magistério poderá obter até dois anos de licença sem vencimento e vantagens, para tratar de interesses particulares. A licença poderá ser negada, quando o afastamento do professor ou especialista de educação, for inconveniente ao interesse do serviço público.

11. Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro.

Concedida, por prazo indeterminado e sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro (servidor público) que foi deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

12. Licença para desempenho de mandato classista.

Concedida para desempenho de mandato em entidade sindical ou associação de classe, limitada, conforme a lei, a certo número por entidade, com remuneração e duração igual à do mandato.

Lembramos mais uma vez, que todas essas licenças estão descritas no estatuto do magistério do Estado do Piauí. Portanto, maiores esclarecimentos e detalhes sobre cada uma dessas licenças, podem ser obtidos no referido estatuto e no estatuto do servidor público civil do Piauí ou Lei Complementar nº13, de 03/01/94.

A CEDÊNCIA

A cedência ou cessão consiste em ato administrativo por meio do qual o servidor de um órgão é colocado à disposição de outro órgão, podendo essa disposição ser com ou sem ônus para o órgão de origem do servidor. A cedência pode ser sem ônus quando o profissional estiver em exercício na rede particular ou fora da educação como, por exemplo, uma professora do estado estar emprestada para uma escola particular, ou exercendo outra função a um município. A cedência ocorrerá com ônus, ou seja, paga pelo órgão de origem do servidor, se houver permuta ou contrapartida em pessoal, como, por exemplo, um servidor estadual ser cedido a um município e este por sua vez autoriza um servidor do município a ter exercício na escola do estado, ou ainda quando o professor é emprestado para uma instituição privada de educação especial como, por exemplo, a Apae. Além das cedências, também são previstos outros afastamentos como por casamento ou falecimento de parente, para doação de sangue, para alistamento como eleitor, para exercício em outro órgão ou entidade pública de cargo em comissão ou função de confiança e para exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal.

Quais são as conseqüências desses afastamentos?

A principal conseqüência é a necessidade de substituição dos professores afastados. Na gestão escolar é comum, todos os dias, o gestor se deparar com a necessidade de substituir a falta de professores. As ausências de servidores ao trabalho podem ser imprevistas, como a licença para tratamento de saúde; ou programadas com antecedência, como a licença maternidade, podendo ainda os afastamentos ocorrer por poucos dias, por alguns meses ou até mesmo por mais de um ano. Nos casos de afastamentos que podem ser programados e com maior duração será possível a substituição, de acordo com a Constituição Federal:

  1. A realização de contrato temporário de trabalho , de candidato aprovado em concurso para tal fim.
  1. Ou ainda a Convocação para regime suplementar de trabalho , que se trata de convocar outro professor em exercício na escola ou na rede para substituir o outro ausente.

Em todos os casos, a substituição sempre será um problema para o gestor escolar poder resolver. Por isso, eles devem encaminhar as Gerências Regionais para que sejam tomadas as providências quanto as ausências e afastamentos.

DIREITO DE PETIÇÃO

A petição é o direito do servidor de requerer aos poderes públicos, o direito de defesa ou interesse legítimo, contra ilegalidade ou abuso de poder, podendo fazer isso pessoalmente ou através de representante legal. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal, e ocorre normalmente nos casos em que o gestor escolar toma alguma decisão administrativa como, por exemplo, o cumprimento de horários ou o registro de faltas e atrasos, e o servidor achando-se prejudicado, pode questionar a decisão do gestor, por considerá-la ilegal ou abuso de poder. Portanto, os gestores escolares devem tomar cuidado nas decisões administrativas que afetam os direitos dos servidores sob sua responsabilidade, sob o risco de cometer ato ilegal ou abuso de poder.

DEVERES E PROIBIÇÕES DOS SERVIDORES

Acabamos de apresentar os principais direitos que os servidores têm assegurado pela legislação. Agora veremos o outro lado que são os deveres e proibições que os servidores públicos em geral devem e o que não devem fazer em razão do cargo que ocupam ou da função que desempenham e que o gestor escolar deve conhecer para poder cobrá-los. Assim vamos ver quais são os deveres do servidor:

  1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

•  O servidor tem o dever de realizar corretamente as tarefas à ele designadas.

  1. Ser leal às instituições a que servir.

•  O servidor representa o órgão onde trabalha, portanto deve ter lealdade a este órgão.

  1. Observar as normas legais e regulamentares.

•  O servidor deve conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir as leis, as normas e os regulamentos que regem a sua escola.

  1. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

•  O servidor deve atender às determinações dos superiores, não podendo recusá-las salvo os casos de situação de ilegalidade.

  1. Atender com presteza o público em geral.

•  O servidor deve atender a todos que o solicitarem, fornecendo informações e documentos, sem para isso ficar protelando ou adiando o serviço, o que pode acarretar prejuízos para outros.

  1. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa.

•  O servidor não pode se omitir caso saiba de fato ou acontecimento prejudicial à escola.

  1. Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público.

•  O servidor deve cuidar pela preservação e conservação dos materiais sob sua responsabilidade como pela preservação do patrimônio da escola como todo, evitando que outras pessoas depredem ou danifiquem a escola.

  1. Guardar sigilo sobre assunto da repartição.

•  O servidor deve ser discreto sobre informações do trabalho, evitando comentá-las com pessoas de fora do ambiente da escola ou com pessoas a quem o assunto não diz respeito.

  1. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

•  O servidor deve manter conduta ética e profissional que o cargo ou função lhe exige e no desempenho das suas atividades na escola.

  1. Ser assíduo e pontual ao serviço.

•  O servidor não deve faltar ao serviço e deve cumprir os horários de trabalho para ele estabelecido, chegando e saindo do trabalho na hora fixada.

  1. Tratar as pessoas com urbanidade.

•  O servidor deve tratar os outros de forma adequada, sem agressividade e com cortesia.

  1. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

•  O servidor deve evitar ele próprio ou outros servidores cometam atos ilegais, omissos ou de abuso de poder.

PROIBIÇÕES

Da mesma forma que a legislação estabelece os deveres que os servidores devem cumprir, ela também estabelece aquilo que os servidores não podem fazer de jeito nenhum no cargo que ocupam ou na função que desempenham. Vejamos quais são essas proibições:

Ao servidor público é proibido:

  1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
  2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
  3. Recusar fé a documentos públicos.
  4. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
  5. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
  6. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
  7. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
  8. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
  9. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
  10. Participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo as exceções previstas em lei.
  11. Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
  12. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
  13. Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
  14. Praticar usura sob qualquer de suas formas.
  15. Proceder de forma desidiosa.
  16. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
  17. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
  18. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
  19. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

O gestor escolar deve conhecer essas proibições e se tiver conhecimento que elas estejam acontecendo, deve tomar providências para sua imediata apuração. O gestor deve conhecer os procedimentos a serem adotados para a apuração de infração ou irregularidade cometida pelo servidor no exercício do seu cargo e a devida aplicação das penalidades previstas na legislação de pessoal do Estado.

RESPONSABILIDADES E PENALIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Os gestores escolares precisam saber que todo servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

•  A responsabilidade civil é aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo ao erário ou a terceiros, fica obrigado a reparar o dano.

•  A responsabilidade penal é a que resulta da prática de crimes funcionais previstos no Código Penal, imputados ao servidor, nessa qualidade.

•  E a responsabilidade administrativa é aquela resultante do descumprimento pelo servidor das normas internas da entidade a que está vinculado, da violação do correto desempenho do cargo ou então da infração de regras contidas nos estatutos a que está submetido. O comportamento ilícito proporciona a aplicação de pena disciplinar, bastando para isso a apuração da infração administrativa mediante processo administrativo disciplinar.

As penalidades disciplinares que podem ser impostas aos servidores públicos são as seguintes:

•  Advertência;

•  Suspensão;

•  Demissão;

•  Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

•  Destituição de cargo em comissão;

•  Destituição de função comissionada.

a) Advertência

A aplicação da advertência deverá ser sempre por escrito e ocorrerá nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave e, sobretudo, nos casos das proibições que vimos anteriormente.

b) Suspensão

A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que podem ser sujeitas a penalidade de demissão. A suspensão não pode exceder o prazo de 90 dias. Além disso, será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando essa penalidade quando o servidor cumprir a determinação. Nos casos de conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Nos termos da lei, as penalidades de advertência e suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

c) Demissão

De acordo com a lei, a pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

•  Crime contra a Administração Pública;

•  Abandono do cargo, configurado na ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos;

•  Inassiduidade habitual, configurada em falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.

•  Improbidade administrativa;

•  Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

•  Insubordinação grave em serviço.

•  Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

•  Aplicação irregular de dinheiros públicos.

•  Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

•  Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público.

•  Corrupção.

•  Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

•  E transgressão de algumas das proibições que vimos anteriormente.

d) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

e) Destituição de cargo em comissão

A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada aos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos de: improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos; dilapidação do patrimônio público e corrupção implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

INSTRUMENTOS PARA APURAR OS ATOS DE INFRAÇÃO OU IRREGULARIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Os instrumentos utilizados para a apuração de ilícitos administrativos que estão previstos na legislação brasileira são: o processo administrativo disciplinar e a sindicância.

•  A sindicância é um meio sumário que pode resultar: no arquivamento do processo; na aplicação de penalidade de advertência ou na suspensão de até trinta dias e constituí-se em procedimento prévio ao processo administrativo disciplinar. Nos casos em que as penas impliquem: suspensão por mais de 30 dias, demissão; cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão; exige-se a realização de processo administrativo disciplinar. Conforme o ato praticado pelo servidor, o processo disciplinar pode ser instaurado sem sindicância prévia.

Em qualquer situação, assegura-se ao acusado, ampla defesa, pelos meios e recursos admitidos na legislação. E a qualquer tempo ele poderá requerer revisão do processo disciplinar, quando novos fatos ou circunstâncias puderem vir a justificar inocência do punido ou inadequação da punição aplicada. Portanto cabe aos gestores escolares conhecer a legislação estadual que trata sobre processo administrativo e quando for necessário, possa recorrer à assessoria jurídica da Secretaria Estadual de Educação.

 
 
 
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