CURSO: GESTÃO ESCOLAR
MÓDULO 02: GESTÃO FINANCEIRA
AULA 02 e 03
CURSO PARA CANDIDATOS A GESTOR ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO PIAUI
Capítulo 1 – O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
O que é PDDER?
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é um programa federal implantado, em 1995, pelo Ministério da Educação (MEC) e executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Consiste na transferência de recursos financeiros, em uma única parcela anual, em favor das escolas públicas do ensino fundamental e das escolas privadas de educação especial.
Qual a finalidade dos recursos?
O PDDE tem por finalidade prover as escolas com recursos financeiros destinados à cobertura de despesas de custeio, de manutenção e de pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica da escola, assegurando, dessa forma, as condições indispensáveis ao seu bom funcionamento e reforçando, prioritariamente, a participação social, a autogestão escolar, o controle e o acompanhamento do emprego dos recursos públicos voltados à educação.
Os recursos são liberados nas categorias econômicas de custeio ou de capital, ou em ambas as categorias a depender do número de alunos das escolas beneficiadas, e devem ser empregados nas seguintes finalidades:
aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
avaliação de aprendizagem;
implementação de projeto pedagógico; e
desenvolvimento de atividades educacionais
Quem recebe os recursos?
Todas as escolas públicas do ensino fundamental – nas modalidades regular, especial e indígena, das redes estaduais/distritais e municipais e as escolas privadas de educação especial, mantidas por ONGs, sem fins lucrativos, inscritas no CNAS, ou outras entidades similares de atendimento direto e gratuito ao público, cadastradas no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC) no ano anterior ao do atendimento.
Os recursos financeiros são repassados para as escolas, sem a necessidade de convênio, mediante crédito dos recursos na conta bancária da unidade executora. Esta conta bancária é aberta pelo FNDE, especificamente para este fim, conforme opção feita pela escola registrada no Anexo I – A.
Quanto cada escola recebe?
- Escolas públicas do ensino fundamental
As escolas publicas do ensino fundamental receberão os recursos do PDDE, anualmente, em uma única parcela, de acordo com a tabela progressiva definida pelo FNDE, em função do número de alunos matriculados na escola, nas modalidades regular, especial e indígena, extraído do censo escolar do ano anterior ao do atendimento. O cálculo da tabela progressiva baseia-se no princípio redistributivo, visando concorrer para a redução dos desníveis e desigualdades sócio-educacionais existentes entre as regiões do País.
As escolas públicas do ensino fundamental com mais de 20 alunos receberão um valor base, conforme tabelas definidas por regiões, acrescido de um fator de correção (K), isto é, de um adicional de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por aluno que exceder o limite inferior de cada intervalo de classe de número de alunos. O fator de correção utilizado visa a reduzir a defasagem entre os valores destinados às escolas públicas com diferentes quantidades de alunos matriculados.
As escolas públicas do ensino fundamental com mais de 20 alunos, situadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste receberão recursos conforme tabela abaixo:
Intervalo de Classe de Número de Alunos |
Região N/NE/CO* |
Valor Base (R$ 1,00) |
Fator de Correção |
Valor Total (R$ 1,00) |
21 a 50 |
600 |
(X-21) x K |
600 + (X – 21) x K |
51 a 99 |
1.300 |
(X-51) x K |
1.300 + (X – 51) x K |
100 a 250 |
2.700 |
(X-100) x K |
2.700 + (X – 100) x K |
251 a 500 |
3.900 |
(X-251) x K |
3.900 + (X – 251) x K |
501 a 750 |
6.300 |
(X-501) x K |
6.300 + (X – 501) x K |
751 a 1.000 |
8.900 |
(X-751) x K |
8.900 + (X – 751) x K |
1.001 a 1.500 |
10.300 |
(X-1.001) x K |
10.300 + (X – 1.001) x K |
1.501 a 2.000 |
14.400 |
(X-1.501) x K |
14.400 + (X – 1.501) x K |
Acima de 2.000 |
19.900 |
(X-2.000) x K |
19.000 + (X – 2.000) x K |
* Exceto o Distrito Federal
Exemplo:
Uma escola com 2.700 alunos, localizada na região Nordeste, recebe o valor base de R$ 19.000,00 mais o fator de correção de R$ 910,00, perfazendo um total de 19.910,00. Veja como:
Alunos (X) = 2.700
Limite inferior do intervalo de classe = 2.000
Fator K = R$ 1,30
Cálculo do fator de correção:
(X – 2.000) x K
(2.700 – 2.000) x 1,30
700 x 1,30 = 910
Cálculo do valor total: 19.000,00 + 910,00 = 19.910,00
As escolas públicas do ensino fundamental com mais de 20 aluno, situadas na
s Regiões Sul, Sudeste e no Distrito Federal, receberão recursos conforme tabela abaixo:
Intervalo de Classe de Número de Alunos |
Região S/SE/DF |
Valor Base (R$ 1,00) |
Fator de Correção |
Valor Total (R$ 1,00)
|
21 a 50 |
500 |
(X-21) x K |
500 + (X – 21) x K |
51 a 99 |
1.100 |
(X-51) x K |
1.100 + (X – 51) x K |
100 a 250 |
1.800 |
(X-100) x K |
1.800 + (X – 100) x K |
251 a 500 |
2.700 |
(X-251) x K |
2.700 + (X – 251) x K |
501 a 750 |
4.500 |
(X-501) x K |
4.500 + (X – 501) x K |
751 a 1.000 |
6.200 |
(X-751) x K |
6.200 + (X – 751) x K |
1.001 a 1.500 |
8.200 |
(X-1.001) x K |
8.200 + (X – 1.001) x K |
1.501 a 2.000 |
11.000 |
(X-1.501) x K |
11.000 + (X – 1.501) x K |
Acima de 2.000 |
14.500 |
(X-2.000) x K |
14.500 + (X – 2.000) x K |
Exemplo:
Uma escola com 70 alunos, localizada na região Sul, recebe o valor base de R$ 1.100,00 mais o fator de correção de R$ 24,70, perfazendo um total de 1.124,70. Veja como:
Alunos (X) = 70
Limite inferior do intervalo de classe = 51
Fator K = R$ 1,30
Cálculo do fator de correção:
(X – 51) x K
(70 – 51) x 1,30
19 x 1,30 = 24,70
Cálculo do valor total: 1.100,00 + 24,70 = 1.124,70
As escolas com até 20 alunos matriculados receberão um valor per capita , diferenciado por região, estabelecido pelo FNDE em resolução publicada anualmente. Em 2005, o valor per capita para as escolas situadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal, e as situadas nas regiões Sul e Sudeste e no Distrito Federal foi fixado em R$ 29,00 e R$ 24,00, respectivamente.
Escolas privadas de educação especial
Escolas privadas de educação especial, sem fins lucrativos, inscritas no CNAS, ou outras entidades similares de atendimento direto e gratuito ao público, recebem os recursos do PDDE, anualmente, em uma única parcela, de acordo com os valores estipulados pelo FNDE, em função do número de alunos matriculados na escola, extraído do censo escolar do ano anterior, conforma tabela abaixo:
Intervalo de Classe de Número de Alunos |
Valor Anual por Escola (R$ 1,00) |
Custeio |
Capital |
Total |
06 a 25 |
525 |
525 |
1.050 |
26 a 45 |
900 |
900 |
1.800 |
46 a 65 |
1.350 |
1.350 |
2.700 |
66 a 85 |
1.800 |
1.800 |
3.600 |
86 a 125 |
2.400 |
2.400 |
4.800 |
126 a 200 |
2.850 |
2.850 |
5.700 |
201 a 300 |
3.450 |
3.450 |
6.900 |
Acima de 300 |
4.500 |
4.500 |
9.000 |
As escolas privadas de educação especial que possuem até cinco alunos serão contempladas com a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), por aluno, para cobertura de despesas de custeio referentes aos educandos portadores de necessidades especiais.
Capítulo 2 – Condições para recebimento dos recursos do PDDE
Escolas públicas do ensino fundamental
As escolas públicas com até 20 alunos recebem os recursos do PDDE por intermédio das Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal (SEC) ou das prefeituras municipais (PM). A adesão ao programa será feita pela secretaria de educação ou pela prefeitura municipal, conforme sua vinculação.
As escolas públicas com até 50 alunos matriculados no ensino fundamental que não possuem UEx recebem os recursos do PDDE por intermédio das secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal ou das prefeituras municipais, sendo-lhes facultada a formação de consórcio que congregue, no máximo, cinco escolas, de modo a instituírem uma única UEx que as represente. A adesão ao programa será feita pela secretaria de educação ou pela prefeitura municipal, conforme a sua vinculação.
As escolas públicas com mais de 50 alunos matriculados no ensino fundamental devem instituir uma Unidade Executora Própria (UEx) para que possam receber os recursos do PDDE. A adesão ao programa será feita pela secretaria de educação ou pela prefeitura municipal, conforme a sua vinculação.
As escolas públicas com até 99 alunos matriculados no ensino fundamental receberão os recursos do PDDE por meio da Unidade Executora Própria, sendo-lhes facultada a formação de consórcio que congregue, no máximo, cinco escolas, de modo a instituírem uma única UEx que as represente. A adesão ao programa será feita pela secretaria de educação ou pela prefeitura municipal, conforme a sua vinculação.
Escolas privadas de educação especial
As escolas privadas de educação especial mantidas por ONGs recebem os recursos do PDDE por intermédio da sua Entidade Mantedora (EM), desde que façam a adesão e a habilitação ao programa, mediante remessa ao FNDE dos documentos pertinentes.
Unidade Executora – entidade ou instituição responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE, para o atendimento das escolas beneficiárias, dividindo-se em três categorias:
Unidade Executora Própria (UEx) - entidade sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar dos estabelecimentos de ensino públicos beneficiários (caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar ou similar ou outra entidade constituída com este fim)
Entidade Mantedora (EM) – entidade sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou outra entidade similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pela manutenção de escolas privadas de educação especial beneficiárias do PDDE
É importante destacar que não há, necessariamente, vinculação entre o cargo de presidente da UEx com o de diretor da escola representada. O acesso à presidência da entidade representativa da unidade educacional é facultado aos pais de alunos, diretor, professor, servidor de escola ou qualquer outro membro da comunidade escolar e local, mediante processo eletivo ou de acordo com o estatuto de cada entidade, de maneira a garantir a legitimidade e o exercício da cidadania.
Como aderir e se habilitar ao PDDE
Escolas Públicas
Para aderir ao PDDE é necessário que as Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais, manifestem interesse em participar do programa, mediante o envio de dados e documentos exigidos pelo FNDE.
Documentos exigidos para a adesão e a habilitação das Entidades Executoras (Eex – Secretarias de Educação, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais)”
- Cadastro do(a) Órgão/Entidade e do(a) Dirigente (Anexo I);
- Termo de Compromisso (Anexo II)
Documentos exigidos das Escolas que possuem UEX:
Cadastro de Unidade Executora Própria (Anexo I – A)
Escolas Privadas de Educação Especial
Para aderir ao PDDE é necessário que as Entidades Mantedoras manifestem interesse em participar do programa, mediante o envio de dados e documentos exigidos pelo FNDE.
Documentos necessários à adesão:
- Termo de Compromisso (Anexo II - A)
Documentos para habilitação:
- Cadastro do(a) Órgão/Entidade e do(a) Dirigente (Anexo I);
- Cópia do estatuto da entidade;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade;
- Declaração de funcionamento regular a entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3 (três) autoridades locais;
- Cópia do Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou outro documento de órgão federal que comprove filantropia.
A escola está adepta e habilitada pelo FNDE após análise e aprovação dos documentos apresentados e das informações prestadas.
Como verificar se o recurso chegou?
Existem várias formas para verificar se o recurso chegou:
Consultar o site do FNDE (www.fnde.gov.br): clicar em Serviços , depois em Consultas on line e, por último, em FNDE – Consulta a liberação de recursos ;
Consultar a agência bancária onde a conta do PDDE foi aberta;
Consulta a Central de Atendimento ao Cidadão (SAC) do FNDE, pelo telefone 0800 616161;
Consultar a secretaria de educação estadual, distrital ou municipal.
Lembre-se que qualquer compra ou contratação de serviços só poderá ser efetuada após o crédito do recurso na conta. A realização de quaisquer despesas feitas antes do crédito do recurso na conta corrente constitui-se em irregularidade e estará às penalidades previstas em lei.
Em que utilizar os recursos recebidos?
Os recursos transferidos à conta do PDDE destinam-se à cobertura das despesas nas seguintes categorias econômicas.
- Recursos de custeio: são aqueles destinados à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola.
Recursos de capital: são aqueles destinados a cobrir despesas com aquisição de material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial.
Para atender às finalidades do PDDE, relacionamos a seguir alguns exemplos de despesas que se enquadram nestas categorias, que não esgotam a infinidade de opções existentes, servindo apenas como referencial.
Exemplos de despesas de custeio:
- Manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar
Contração de serviços para pintura e reparos na estrutura física e nas instalações elétricas, hidráulicas ou sanitárias do prédio escolar, etc..
Limpeza de caixa d'água, de calhas, de caixa de gordura, de fossa e demais serviços correlatos;
Contratação de serviços de manutenção de eletrodomésticos, aparelhos de som e imagem, equipamentos congêneres;
Aquisição de material elétrico, de pintura, hidráulico, e demais materiais básicos de construção necessários à manutenção do prédio.
- Aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola
Material de limpeza;
Material de expediente e de papelaria, tais como: grampeador, papel, cartolina, lápis, tinta, giz, apagador, réguas e outros, desde que sejam para uso coletivo;
Utensílios de copa e cozinha, tais como: pratos, talheres, copos, canecas, bacias, toalhas de mesa e outros, desde que sejam para uso coletivo.
- Implementação de projeto pedagógico, avaliação de aprendizagem e desenvolvimento de atividades educacionais
Aquisição de jogos pedagógicos, discos, fitas virgens de vídeo, CD, material esportivo de demais materiais de caráter pedagógico;
Passeios e apresentações teatrais, musicais e culturais, de acordo com o projeto pedagógico desenvolvido pela escola;
Aquisição de fantasias, coletes e uniformes para jogos, desde que sejam de uso coletivo;
Locação de fitas de vídeo e DVD adequadas ao desenvolvimento do projeto pedagógico da escola;
Material de processamento de dados (disquetes, cartuchos para impressora);
Fotocópia ou impressão de apostilas e materiais utilizados nas atividades educacionais e de avaliação de aprendizagem, desde que observadas as normas de direitos autorais.
Exemplos de despesas de custeio:
- Manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar
Contração de serviços para pintura e reparos na estrutura física e nas instalações elétricas, hidráulicas ou sanitárias do prédio escolar, etc..
Limpeza de caixa d'água, de calhas, de caixa de gordura, de fossa e demais serviços correlatos;
Contratação de serviços de manutenção de eletrodomésticos, aparelhos de som e imagem, equipamentos congêneres;
Aquisição de material elétrico, de pintura, hidráulico, e demais materiais básicos de construção necessários à manutenção do prédio.
- Aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola
Material de limpeza;
Material de expediente e de papelaria, tais como: grampeador, papel, cartolina, lápis, tinta, giz, apagador, réguas e outros, desde que sejam para uso coletivo;
Utensílios de copa e cozinha, tais como: pratos, talheres, copos, canecas, bacias, toalhas de mesa e outros, desde que sejam para uso coletivo.
- Implementação de projeto pedagógico, avaliação de aprendizagem e desenvolvimento de atividades educacionais
Aquisição de jogos pedagógicos, discos, fitas virgens de vídeo, CD, material esportivo de demais materiais de caráter pedagógico;
Passeios e apresentações teatrais, musicais e culturais, de acordo com o projeto pedagógico desenvolvido pela escola;
Aquisição de fantasias, coletes e uniformes para jogos, desde que sejam de uso coletivo;
Locação de fitas de vídeo e DVD adequadas ao desenvolvimento do projeto pedagógico da escola;
Material de processamento de dados (disquetes, cartuchos para impressora);
Fotocópia ou impressão de apostilas e materiais utilizados nas atividades educacionais e de avaliação de aprendizagem, desde que observadas as normas de direitos autorais.
Exemplos de Despesas de Capital:
Aquisição de material permanente:
Aquisição de bebedouro, ventilador, aquecedor, fogão, geladeira, máquina de lavar, cortador de grama, eletrodomésticos, etc.;
Aquisição de equipamentos audiovisuais, computador, impressoras, scanner, fax, estabilizador de voltagem, máquina copiadora, aparelho de telefone, etc.
Aquisição de retroprojetor, projetor de slides, mimeógrafo, gravador, filmadora, máquina fotográfica, aparelhos de TV, de vídeo, de CD, de DVD etc.;
Aquisição de armários, mesas, cadeiras e demais itens de mobiliário escolar;
Aquisição de material educativo gravado em fitas de vídeo e CD;
Aquisição de livros para composição da biblioteca da escola, incluindo dicionários, desde que não sejam livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), ou por meio de outros programas e projetos assemelhados.
Em que os recursos não poderão ser utilizados?
Os recursos transferidos à conta do PDDE não podem ser utilizados para:
Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE;
Contratação serviços de servidores da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício;
Aquisição de gêneros alimentícios em geral, garantidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
Aquisição de uniforme escolar, por tratar-se de benefício individual;
Pagamento de serviços de água, energia elétrica ou telefone;
Pagamento de combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para desenvolvimento de ações administrativas;
Pagamento de passagens e diárias;
Pagamento de inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários, etc.
Realização de reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;
Despesas com cheques, extrato bancário, encargos por devolução de cheque e outros serviços bancários, pois os bancos, conforme acordo firmado com o FNDE, devem fornecer talões, saldos, extratos e garantir a manutenção da conta, em condições de ser movimentada, sem ônus para a escola;
Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual;
Pagamentos de tributos federais, estaduais, distritais e municipais ou em ações que estejam sendo financiados pelo FNDE.
Sugestões de como utilizar bem os recursos:
Definição de prioridades e elaboração do Plano de Aplicação de Recursos
É essencial definir as prioridades da escola e planejar a utilização dos recursos recebidos com a participação efetiva da comunidade escolar e local. É a comunidade escolar e local (diretor da escola, presidente da UEx, pais de alunos, funcionários, alunos, professores, equipe técnico-pedagógica e membros dos segmentos sociais da localidade) que tem melhor condição de selecionar, entre as necessidades da escola, quais são as mais importantes a serem atendidas e como melhor utilizar o dinheiro público.
Para tanto, sugerimos convocar uma reunião com os membros da UEx e demais integrantes da comunidade escolar e local para discutirem as prioridades que deverão constar do Plano de Aplicação de Recursos.
Pesquisa de Preços
Após a validação do Plano de Aplicação de Recursos pela comunidade escolar e local, e com a finalidade de melhor utilizar os recursos públicos, recomendamos realizar, no mínimo, três pesquisas de preços.
Esta pesquisa garantirá à escola bens e serviços de qualidade pelo menor preço, devendo ser realizada com o maior número de firmas, fornecedores ou prestadores de serviços, sendo recomendado o pedido de, no mínimo, três orçamentos.
A pesquisa de preços poderá ser feita diretamente à firma, ao fornecedor ou ao prestador de serviços ou, ainda, por meio de fax ou propaganda em jornais, revistas e folhetos. É recomendável registrar esta pesquisa e arquivá-la junto aos orçamentos apresentados, para possibilitar maior transparência na utilização dos recursos públicos.
Qual o prazo de execução dos recursos e o que fazer com os eventuais saldos existentes?
A escola deve utilizar o recurso recebido dentro do exercício em que foi creditado. Entretanto, na eventualidade de permanecer saldo em 31 de dezembro (ou até a data limite estipulada pelas secretarias de educação estaduais, distrital e pelas prefeituras municipais), este poderá ser utilizado no exercício seguinte, sem ter que devolve-lo ao FNDE, desde que a escola se mantenha ativa no ano subseqüente. Para utiliza-lo, a entidade deverá reprogramá-lo para o ano seguinte, por meio de justificativa apresentada à SEC e à PM, no momento da prestação de contas.
São razões que justificam a reprogramação do saldo:
a necessidade de adequar a utilização dos recursos recebidos ao planejamento pedagógico da escola;
a necessidade de reserva de recursos financeiros, para a aquisição de determinado bem ou contratação de serviço de valor superior ao recebido;
o bloqueio de conta bancária; ou
a liberação dos recursos, pelo FNDE, no final do exercício financeiro.
O objetivo do repasse não é a acumulação financeira nas contas bancárias das SEC, PM ou UEx e sim o seu emprego no atendimento das necessidades das escolas. A reprogramação dos saldos deve respeitar a racionalidade do planejamento escolar ou ser resultante de eventualidades que impossibilitem seu uso no exercício correspondente ao do repasse.
Em que situações os recusos devem ser devolvidos ao FNDE?
Os recursos financeiros deverão ser devolvidos ao FNDE nos seguintes casos:
repasse às escolas desativadas, extintas ou paralisadas;
utilização dos recursos em desacordo com a finalidade do PDDE
Como fazer esta devolução:
No caso de escolas desativadas, extintas ou paralisadas, que possuíam UEx, a Eex (prefeitura municipal ou secretaria de educação distrital ou estadual), conforme o caso, informará o fato ao FNDE, que, por sua vez, providenciará o estorno dos recursos.
No caso de escolas desativadas, extintas ou paralisadas, que não possuíam UEx, a Eex (prefeitura municipal ou secretaria de educação distrital ou estadual), conforme o caso, providenciará a devolução dos recursos, que deverá ser efetuada:
- Se ocorrer no mesmo exercício em que se deu o repasse dos recursos financeiros:
a) em qualquer agência dos bancos parceiros do FNDE, cuja relação acha-se disponível no sítio www.fnde.gov.br, por meio de Documento de Crédito (DOC), no qual deverão ser indicados a Conta Corrente nº 170.500-8, Agência nº 4201-3 do Banco do Brasil S/A e o Código Identificador nº 153.173.152.53.66666, este último no campo correspondente ao “Nome do Destinatário”, ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED), ocasião em que deverão ser, igualmente, indicados os referidos dados bancários e código identificador; ou
b) em agências do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual deverão ser indicados os códigos 66666-1 no campo “Código de Recolhimento”, 153173 no campo “Unidade Gestora” e 15253 no campo “Gestão”; e
- Se for referente a recursos repassados em exercícios anteriores ao da restituição:
a) em qualquer agência dos bancos parceiros do FNDE, cuja relação acha-se disponível no sítio www.fnde.gov.br, por meio de Documento de Crédito (DOC), no qual deverão ser indicados a Conta Corrente nº 170.500-8, Agência nº 4201-3 do Banco do Brasil S/A e o Código Identificador nº 153.183.152.53.12222, este último no campo correspondente ao “Nome do Destinatário”; ou
b) em agências do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual deverão ser indicados os códigos 12222-0 no campo “Código de Recolhimento”, 153173 no campo “Unidade Gestora” e 15253 no campo “Gestão”.
Capítulo 3 – Prestação de Contas
Como fazer e a quem encaminhar a prestação de contas?
Escolas Públicas
- Escolas públicas de ensino fundamental – Unidades Executoras
A prestação de contas deverá, de acordo com a vinculação da escola, ser elaborada e encaminhada à secretaria de educação do estado, do Distrito Federal ou às prefeituras municipais, até 31 de dezembro do ano correspondente ao repasse dos recursos, ou no prazo estabelecido pelos referidos órgãos, acompanhada dos seguintes formulários e demais comprovantes de execução, porventura solicitados:
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamento Efetuados (Anexo III)
Neste formulário deverão ser prestadas as informações referentes aos pagamentos efetuados – despesas de custeio ou de capital – indicando as pessoas físicas e jurídicas favorecidas, especificando os bens adquiridos ou os serviços contratados com recursos do PDDE, de modo que se tenha a noção exata do que foi adquirido e/ou contratado e o valor total do pagamento.
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo IV)
Neste formulário deverão ser relacionados os bens patrimoniais (equipamentos, material permanente, etc), adquiridos ou produzidos com recursos do PDDE. Entende-se por bens patrimoniais adquiridos aqueles obtidos com recursos de capital. É o caso, por exemplo, de uma escola que compra materiais e confecciona uma mesa. Nesta situação, a mesa deverá ser relacionada como bem produzido e o valor gasto a ser lançado será o valor venal da mesa. Os bens adquiridos e/ou produzidos devem ser doados à SEC ou PM, conforme sua vinculação, por meio do Termo de Doação (Anexo IX), sendo necessário, ainda, proceder ao seu tombamento.
- Extrato da conta bancária específica do PDDE
É o documento que comprova toda a movimentação dos recursos referentes a crédito, débito e, ainda, o resumo mensal da aplicação financeira, caso tenha sido realizada. A UEx.
Escolas Privadas de Educação Especial
- Escolas Privadas de Educação Especial – Entidade Mantedora (EM)
A prestação de contas deverá ser elaborada e encaminhada diretamente ao FNDE, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao repasse dos recursos financeiros, mediante a utilização dos seguintes formulários:
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (Anexo III);
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo IV);
Extrato da Conta Bancária específica do PDDE;
Conciliação Bancária (Anexo X)
Quais são os documentos que comprovam a realização das despesas?
Os documentos que comprovam as despesas realizadas são as notas fiscais, faturas e recibos.
Empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de produtos não podem se omitir quanto à emissão adequada do documento fiscal que comprove a realização do serviço ou da venda e o recebimento do valor, ou seja, a nota fiscal.
Para emissão das notas fiscais, devem ser observadas as seguintes informações:
- Ser emitidas em nome da UEx, SEDUC ou PM constando CNPJ e endereço completo;
- Conter a identificação do PDDE;
- Ser preenchida sem rasuras e de forma legível;
- Evitar as abreviações no campo “Descrição do Produto / Serviço”;
- Verificar a data limite da nota fiscal (prazo estipulado pela secretaria de tributação), sendo admitido carimbo de prorrogação de validade, de acordo com a legislação em vigor;
- Verificar se a nota é específica para a venda de produtos ou prestação de serviços, ou ainda, de produtos e serviços;
- A nota fiscal deve conter a quitação do valor pago e ser datada e assinada pelo fornecedor ou prestador de serviço; Constar o atestado de recebimento dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, assinado e datado por funcionário efetivo da escola.
Recomendamos que, no caso de incorreção no preenchimento da nota fiscal, a UEx deverá consultar a legislação fiscal de seu estado e/ou município para as medidas cabíveis.
Para a emissão dos recibos que comprovem o pagamento da realização de serviços de terceiros por pessoa física (autônomo), devem ser observadas as seguintes informações:
- Conter nome e endereço completo, CPF ou RG, PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT) da pessoa prestadora dos serviços;
- Ser emitidos em nome da UEx, constando CNPJ e endereço completo;
- Conter a identificação do PDDE;
- Ser original, preenchido sem rasuras e de forma legível;
- Conter a descrição dos serviços realizados, valor, data e assinatura do prestador de serviço;
- Constar o atestado de recebimento dos serviços contratados, assinado e datado por funcionário efetivo da escola.
A autoridade responsável pela prestação de contas que inserir ou fizer documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.
O que ocorre com a UEx se a sua prestação de contas não for encaminhada no prazo estipulado?
No caso das escolas públicas, a secretaria de educação do estado ou do distrito federal ou a prefeitura municipal estabelecerá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação ou regularização da prestação de contas.
Esgotado o prazo e persistindo a irregularidade, a secretaria de educação do estado ou do Distrito Federal ou a prefeitura municipal deverá comunicar o fato ao FNDE, que suspenderá o repasse de recursos financeiros à escola e adotará as medidas necessárias à instauração da respectiva Tomada de Contas (TCE) contra o gestor infrator. O FNDE adotará o mesmo procedimento em relação às entidades mantedoras das escolas de educação especial que não apresentarem a prestação de contas no prazo determinado.
Recolhimento de Impostos
Com relação aos percentuais e tributos por força da aquisição ou produção de bens ou contratação de serviços, recomendamos que as dúvidas porventura existentes sejam esclarecidas junto ao órgão contábil/financeiro da secretaria estadual/distrital de educação ou da prefeitura municipal a cuja rede de ensino a escola pertença ou junto ao órgão ou entidade arrecadadora dos respectivos tributos.
A UEx e a EM terá, dentre outras obrigações fiscais, a obrigatoriedade de apresentar, anualmente, Declaração de Isenção do Imposto de Renda – Pessoa e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa, na forma e nos prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.
FUNDEF
É o fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14 de Setembro de 1996 e regulamentado pela lei nº 9.224 de 24 de dezembro do mesmo ano e pelo Decreto nº 2.264 a qual o FUNDEF foi implantado, nacionalmente em 1º de Janeiro de 1998, quando passou a ser sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
O que pode:
Construção, recuperação, ampliação e adequação de unidades escolares;
Aquisição de equipamento, para melhoramento das Escolas;
Material de consumo didático;
Manutenção dos Estabelecimentos de Ensino;
Pagamento de vigilância (enquadra-se dentro da manutenção), limpeza e conservação;
Pequenos reparos;
Diárias com o intuito de acompanhamento técnico nas escolas bem com a resolução de problemas das escolas na SEED que seja ligados ao Ensino Fundamental;
Locação de prédios.
Despesas com Remuneração de professores: (inclusive leigos) e dos profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. Vale destacar ainda que entende-se por remuneração, não só o direito pago pelo professor, mas também todos os demais encargos da folha de pagamento, como INSS, 13º salário, 1/3 das férias.
Remuneração e Aperfeiçoamento de Demais Profissionais da Educação: São alcançados nesta classificação os profissionais do Ensino Fundamental que atuam no âmbito do respectivo sistema de ensino (estadual ou municipal), seja nas escolas ou nos demais órgão integrantes dos sistema, e que desenvolvem atividades técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia), como por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, secretárias de escolas ou órgão/unidade administrativa do Ensino Fundamental.
Aquisição, Manutenção, Construção e Conservação de Instalações e Equipamentos Necessários ao Ensino – Sendo alcançados por esta definição despesas com:
- Compra de equipamentos diversos, necessários e de uso voltado para o atendimento exclusivo das necessidades dos sistema de Ensino Fundamental público (exemplos: carteiras escolares, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computadores, etc.);
- Manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletro-eletrônicos, etc), mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao funcionamento desses equipamentos (tintas, graxas, óleos, energia elétrica, etc.), realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões, etc.);
- Ampliação, construção (terreno e obra) ou conclusão de escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo dos sistema de ensino;
- Conservação das instalações físicas do sistema de ensino (serviços de limpeza e vigilância, material de limpeza, de higienização de ambientes, desinfetantes, veras de polimento, utensílios usados na limpeza e conservação, como vassouras, rodos, escovas, etc.;
- Reforma, total ou parcial, de instalações físicas do sistema de ensino (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades, etc.)
Uso e Manutenção de Bens Vinculados ao Ensino – São caracterizadas neste item as despesas com o uso de quaisquer bens utilizados no sistema de ensino (exemplo: locação de um prédio para funcionamento de uma escola) e com a manutenção do bem utilizado, tanto na aquisição de produtos consumidos nesta manutenção (material de limpeza, óleos, tintas, etc.), como na realização de consertos ou reparos necessários ao seu funcionamento.
Levantamento Estatístico, Estudos e Pesquisas Visando Precipuamente Aprimoramento da Qualidade e à Expansão do Ensino – São despesas com levantamentos estatísticos (sobre alunos, professores, etc.) estudos e pesquisas (exemplos: estudos sobre gastos com educação no Estado e ou Município, sobre custo aluno, por série do Ensino Fundamental, etc.) visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do atendimento no Ensino Fundamental.
Realização de Atividades – Meio Necessárias ao Funcionamento do Ensino – São classificadas nesta rubrica despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento do Ensino Fundamental, dentre as quais pode-se destacar: serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), aquisição de material de consumo (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, giz, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, tintas, etc.)
Aquisição de Material Didático Escolar e Manutenção de Transporte Escolar – Nesta classificação são consideradas despesas com:
- Aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados ao uso coletivo nas escolas (material desportivo utilizado na educação física, por exemplo).
- Aquisição de veículos escolares para transporte de alunos do Ensino Fundamental, bem como a manutenção desses veículos, com combustíveis, óleos lubrificantes, consertos, revisões, reposição de peças, serviços mecânicos, etc.
Não pode:
Alimentação
Pagamento de despesa de exercícios anteriores.
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